20/12/2007

Carga tributária emperra produção nacional de vinho

Os pequenos e médios produtores de vinho não podem se beneficiar do Super Simples nacional. A Lei Complementar 127/2007 exclui fabricantes e/ou comerciantes de bebida alcoólica, bem como de cigarros e materiais bélicos. A pesada carga tributária, portanto, sufoca o crescimento desses empresários.

A consultora jurídica do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Kelly Bruch, é taxativa ao apontar os impostos como principal barreira para a projeção das cantinas familiares. “A impossibilidade de se habilitar para o Simples Nacional com certeza traz uma desvantagem para os pequenos produtores de vinho. Genericamente, a carga tributária é um dos principais fatores que emperram o crescimento dos vitivinicultores”, afirma.

A tributação na cadeia produtiva de vinho incide de maneira diferente para grandes e pequenos fabricantes. As grandes vinícolas podem tributar por meio do lucro real, o que facilita o acesso a vários descontos que não há no lucro presumido – modalidade geralmente utilizada por micros e pequenos vitivinicultores.

Nesta última categoria, presumi-se que a renda seja de 10%, mas a realidade é outra para muitas das vitivinícolas de menor porte. “O lucro presumido é uma forma mais simplificada para as pequenas e microempresas tributarem. Por isso, é a mais utilizada. Acabam tributando o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido de maneira diferenciada dos grandes produtores, que, por meio do lucro real, só tributam o que efetivamente tiveram de renda”, destaca Kelly Bruch.

Projeto de Lei – A senadora Ideli Salvatti (PT/SC) apresentou no início de outubro de 2007 o Projeto de Lei 573/2007, que aguarda indicação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos. Ideli propõe a alteração da Lei Complementar 123/2006, conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, para permitir a inclusão de produtoras de vinho no Simples Nacional. Com isso, as adegas que tivessem receita anual bruta de R$ 240 mil a R$ 2,4 milhões se beneficiariam da simplificação burocrática e da diminuição da carga tributária.

A senadora lembra que as taxas tributárias favorecem a importação de vinhos, ameaçando a produção nacional, baseada nas micro e pequenas empresas. “A produção de vinho nacional é calcada, em grande parte, na atuação de microempresas e empresas de pequeno porte. No Estado de Santa Catarina, por exemplo, das 80 vinícolas existentes, somente 9% podem ser classificadas como empresas de médio e grande porte”, afirma Ideli Salvatti.

O diretor para Assuntos Jurídicos e Tributários da União Brasileira de Vitivinicultores (Uvibra), Danilo Cavagni, diz que a pesada carga tributária brasileira incidente sobre a produção nacional de vinho facilita a entrada de vinho estrangeiro. “Hoje, vemos no mercado produtos importados de baixo preço e com alto poder de competição porque os Estados do Exterior incentivam as suas produções e exportação. E o Brasil não dá o mesmo nível de incentivo. Há uma carga tributária embutida que os vinhos do exterior não têm. Perdemos competitividade com isso”, sentencia.

Legislação – A Lei 7.678/88, Lei do Vinho, dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho. O Decreto 99.066/90 regulamenta a Lei do Vinho. De acordo com o diretor para Assuntos Jurídicos e Tributários da União Brasileira de Vitivinicultores (Uvibra), Danilo Cavagni, alguns pontos da lei precisam ser revisto. “A lei do vinho tem quase 20 anos e algumas coisas precisam ser revistas. Por isso, encaminhamos para o Ministério da Agricultura uma sugestão de atualização de pontos do Decreto que, hoje, não cabem mais ou então que, de certa forma, são obscuros”, afirma.

Cavagni lembra que alguns tópicos negociados com o Mercosul ainda não foram incorporados na nossa lei. Daí a necessidade de atualizar a legislação brasileira do vinho. “O Brasil precisa regulamentar as normas de circulação de vinho no Mercosul. A Argentina já fez isso e essas regras já estão valendo lá”, aponta. O diretor diz que a falta da fixação de padrões de identidade e qualidade de alguns produtos dificulta a circulação deles, e, portanto, a relação com o mercado externo.

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