25/02/2008

Atendimento de qualidade e diversificação de produtos são estratégias das ACFs Minerva e Esal

Os clientes da ACF Minerva, localizada na cidade de Lavras (MG), são atendidos com rapidez e eficiência. O dono da agência, o engenheiro agrônomo Marino Moraes, afirma que este é um dos ingredientes imprescindíveis para o sucesso do negócio. “Os nossos clientes do varejo não esperam mais que 3 minutos para serem atendidos. Além disso, sempre visitamos nossa clientela faturada e estamos atentos à sua avaliação sobre o nosso serviço”, conta Moraes.

Outro fator importante para projetar a agência é a diversidade de serviços oferecidos e a constante orientação dos funcionários. Marino, que representa os franqueados da região 8 e 9 na Abrapost/MG, explica que recolhe, sem custo adicional, correspondências e encomendas nas empresas. Esta é uma das estratégias para fidelizar os clientes à franquia.

A família também é dona da ACF Esal, situada no campus da Universidade Federal de Lavras. Tornaram-se franqueados dos Correios em 1995, quando Marino ainda trabalhava na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater/MG). Em julho do ano passado, se aposentou, após 35 anos de serviço público.

Durante o tempo em que esteve na Emater, sua esposa, Socorro de Aquino Moraes, e as filhas, Renata de Aquino Moraes e Fernanda de Aquino Moraes, ajudavam-no com a administração da ACF Minerva. Hoje, Socorro e Fernanda são responsáveis da ACF Esal.

Dez funcionários trabalham na ACF Minerva. Com área de 125 m², possui quatro guichês. Na agência Esal, há três funcionários e a loja tem apenas 20 m². “A ACF Minerva fica muito bem localizada numa das avenidas principais da cidade. Tem uma estrutura muito moderna e confortável para o atendimento dos clientes e a realização do nosso trabalho”, afirma Marino.

De acordo com o empresário, a infra-estrutura da franquia foi considerada modelo pelos Correios. Vários franqueados foram conhecer a agência para replicar a organização da Minerva em seu próprio negócio. A ACF possui uma área externa e interna. Na última, fazem o atendimento dos clientes faturados e também a expedição e/ou recebimento de material dos Correios. Além disso, conta com um sistema de segurança com câmeras.

Responsabilidade Social – O bem-estar dos funcionários também é uma preocupação da família Moraes. Os empregados da ACF Minerva e da Esal têm 100% do plano de saúde e odontológico cobertos pelos donos das franquias. “Isso é uma forma de fornecer melhores condições de trabalho para eles, pois contam com uma garantia de atendimento e tratamento, em caso de doença. Não têm que enfrentar as longas filas do Sistema de Saúde Público”, avalia Moraes.

Mensalmente, a família também doa 20 cestas básicas para a paróquia que freqüenta e ajuda o Lar Vida e Esperança Mateus Loureiro de Sousa, instituição que cuida de crianças com câncer. Mesmo sendo católicos, contribuem com uma entidade espírita na compra de material para fazer o sopão que serve moradores de ruas e pessoas carentes.

Hobby – Além de administrar a franquia, Marino é membro do conselho administrativo da Cruz Vermelha na cidade mineira, do Conselho de Desenvolvimento Ambiental do Município de Lavras (Codema) e do Rotary Club de Lavras-Sul. Ainda coordena uma fazenda de 15 hectares, dos quais seis são usados na plantação de café. Ao ser indagado sobre seus hobbies, Marino não titubeia: “meu hobby é trabalhar”.

Micros e pequenas empresas não estão isentas da contribuição sindical patronal

A Instrução Normativa 608/06, da Secretaria da Receita Federal, gera dúvidas em relação à contri-buição sindical patronal nos empresários que aderiram ao Simples Nacional. A Abrapost Nacional encomendou, então, um parecer para esclarecer os franqueados sobre o assunto. O documento é assinado pelo advogado Dagoberto José Steinmeyer Lima.

O jurista explica, no parecer, que as micro e pequenas empresas devem recolher a contribuição sindical patronal. Apesar da normativa isentar os empreendedores cadastrados no Simples deste tipo de recolhimento, a resolução da Receita Federal é um ato administrativo de hierarquia inferior à legislação vigente – Lei Complementar (LC) 127/2007 – que prevê o seu pagamento. “Em outras palavras, com o advento da LC 127/2007, caíram por terra as disposições emanadas da Secretaria da Receita Federal que isentava as microempresas e as empresas de pequeno porte do recolhimento das contribuições sindicais previstas nos artigos 578 e seguintes da CLT”, escreve Lima.

Legislação – O art. 149 da Constituição Federal/88 prevê a contribuição sindical. No entanto, é a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que dispõe sobre a sua cobrança, valor e vencimento. O prazo para o seu pagamento é dia 31 de janeiro de cada ano. Apesar disso, a prescrição da co-brança só acontece em cinco anos, uma vez que está vinculada às normas do sistema do Código Tributário Nacional. Portanto, quem se atrasar com o pagamento da contribuição pode procurar a sua entidade patronal para a regularização. O não pagamento da contribuição sindical patronal acarreta multas de 7,5657 a 7.565,6943 Ufir por infração.

Reforma Tributária – O ministro da Fazenda, Guido Mantega, apresentou ao Conselho Político, nesta quinta-feira (21), proposta de reforma tributária. O projeto de emenda constitucional prevê medidas de desoneração da carga tributária, como a redução da alíquota de 20% da contribuição patronal para o INSS. Se aprovado no Congresso e sancionada pelo presidente Lula, vai desonerar em 5 pontos percentuais a tributação atual da folha de salário das empresas. Essa desoneração implicaria numa renúncia de R$ 4 bilhões do Tesouro Nacional.

Outra idéia é a eliminação da cobrança do salário-educação de 2,5% que incide sobre a folha e cuja receita é vinculada ao financiamento do ensino fundamental. Essa redução será feita de forma gradativa num prazo de transição de cinco a seis anos.

Atualmente, a carga de impostos cobrada na folha salarial das empresas chega à casa dos 36%, quando somados os gastos com o INSS, salário-educação, seguro de acidentes de trabalho e o sistema "S". Mantega pretendia reduzir esse percentual em até 7 a 8 pontos percentuais, de forma gradual, e, no caso do salário-educação, a idéia era transferir a responsabilidade pelo financiamen-to do ensino fundamental para outras fontes do Orçamento da União.

Com informações do Valor Econômico.