22/04/2008

Promotores intensificam acompanhamento de processos de interdição

A Promotoria de Justiça de Família de Brasília lida diariamente com processos de interdição mal intencionados. São pedidos sobre pessoas que, na verdade, são capazes de reger a sua própria vida e os seus bens. Os curadores agem de má fé nestes casos: na maioria das vezes, estão interessados em se apropriar do patrimônio do interditado.

Por causa de situações como esta, a Promotoria vem intensificando a fiscalização sobre os processos de interdição e de prestação de contas dos curadores. Desde 2005, o Serviço de Proteção aos Interditados (Serpin), ligado à Justiça de Família, coordena a sistematização destas ações por meio do projeto Fiscalização de Curatelas e Proteção aos Interditados.

A Promotora de Justiça Maércia Correia de Mello explica que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) quer proteger os interditados de abusos e irregularidades cometidos por muitos curadores. “O objetivo do projeto é garantir que os interditados sejam respeitados e atendidos em todas as suas necessidades”, afirma.

Todos os processos de interdição estão sendo cadastrados no sistema Sispro Web, desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da Informação do MPDFT. A partir dele, os Promotores de Justiça de Família podem acompanhar o histórico das interdições e prestações de contas. Assim, conseguem saber mais facilmente se os curadores estão cumprindo devidamente sua função.

A revisão dessas ações permite ainda checar se há fraudes por parte dos curadores. “O sistema modernizou a atuação da Promotoria e tem sido fundamental para que possamos cumprir o objetivo de preservar a integridade física e o patrimônio dos interditados”, avalia Maércia Correia.

Interdição – A curatela é um tipo de encargo que a Justiça concede a um cidadão para assistir a pessoa interditada e administrar seus bens. O Código Civil estabelece que são passíveis de interdição as pessoas com deficiência mental ou enfermidade que interfira no discernimento para os atos da vida civil e/ou na capacidade de exprimir sua vontade.

Além destes, podem ser interditados os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, os excepcionais sem completo desenvolvimento mental e os pródigos – pessoas que dissipam seus bens. A interdição pode ser absoluta ou relativa, dependendo do estado mental do interditado.

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