01/10/2007

Cargo Único garantirá remuneração equivalente à qualificação do trabalhador

O Serpro se comprometeu a implementar o novo Plano de Gestão de Carreiras (PGC) em janeiro de 2008. O compromisso foi firmado no Acordo Coletivo dos Trabalhadores (ACT) do Serpro 2007, assinado no dia 4 de setembro. Na cláusula 68ª, ficou estipulado que a implementação do PGC estaria condicionada à aprovação dos órgãos controladores e apresentação/discussão prévia com a Fenadados.

Desde 2003, a Fenadados defende a reformulação dos planos de cargos e salários no Serpro. O objetivo é fazer com que a remuneração dos trabalhadores e trabalhadoras corresponda às atividades que exercem na empresa. Hoje há muitos servidores com desvio de funções e o salário nem sempre equivale ao grau de responsabilidade do funcionário.

Esse desvirtuamento é causado porque, em 1991, o Supremo Tribunal Federal (STF) engessou o Regime Interno de Recursos Humanos II (RARH), lançado em 1988, e que permitia a ascensão profissional vertical após o concurso público. O empregado poderia entrar como auxiliar e logo chegar a ser técnico e depois analista. Com a decisão do STF, os trabalhadores já não poderiam ascender dentro da estrutura da sua carreira. A ascensão só aconteceria por meio de novo concurso, como é praticado atualmente.

O consultor jurídico da Fenadados, Marthius Sávio Lobato, lembra que apesar do engessamento legal, o desvio de função continua acontecendo. “Dentro do Serpro, há inúmeras ações de desvio de função. Há pessoas que são auxiliares, mas chegam a exercer a função de técnico ou analista, a medida que vão se qualificando.”

Por isso, em 2004, a federação apresentou a proposta Plano de Cargo Único (PCU) na extinta Comissão do Plano de Gestão de Carreiras (CPGC), criada no ACT 2003/2004. O PCU acaba com a disfunção e mantém o pagamento, por meio de gratificação, atrelado à atividade desenvolvida. “Assim, fica garantido que o trabalhador tenha a sua remuneração correspondente com a sua qualificação e atividade, e não com base no seu cargo”, definiu Sávio Lobato.

Além disso, o consultor jurídico explica que há confusão na nomenclatura do atual plano de cargos e salários do Serpro, o que seria solucionado pelo projeto da Fenadados. “Hoje o que se chama cargo no RARH é na verdade função”.

O PCU poderá formalizar o salário que recebe, por meios legais, por causa do desvio de função. O modelo já foi implementado por outros órgãos do funcionalismo público, como o Banco do Brasil, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Receita do Rio Grande do Sul. O Supremo entendeu que não seria inconstitucional estabelecer um cargo único, uma vez que as atividades são similares.

O PGC só poderá ser implementado porque há a ausência de uma regulamentação federal para a profissão de tecnologia da informação. Com isso, as empresas de informática podem fazer a auto-regulamentação das funções e atividades exercidas por seu quadro funcional.

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