25/02/2008

Micros e pequenas empresas não estão isentas da contribuição sindical patronal

A Instrução Normativa 608/06, da Secretaria da Receita Federal, gera dúvidas em relação à contri-buição sindical patronal nos empresários que aderiram ao Simples Nacional. A Abrapost Nacional encomendou, então, um parecer para esclarecer os franqueados sobre o assunto. O documento é assinado pelo advogado Dagoberto José Steinmeyer Lima.

O jurista explica, no parecer, que as micro e pequenas empresas devem recolher a contribuição sindical patronal. Apesar da normativa isentar os empreendedores cadastrados no Simples deste tipo de recolhimento, a resolução da Receita Federal é um ato administrativo de hierarquia inferior à legislação vigente – Lei Complementar (LC) 127/2007 – que prevê o seu pagamento. “Em outras palavras, com o advento da LC 127/2007, caíram por terra as disposições emanadas da Secretaria da Receita Federal que isentava as microempresas e as empresas de pequeno porte do recolhimento das contribuições sindicais previstas nos artigos 578 e seguintes da CLT”, escreve Lima.

Legislação – O art. 149 da Constituição Federal/88 prevê a contribuição sindical. No entanto, é a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que dispõe sobre a sua cobrança, valor e vencimento. O prazo para o seu pagamento é dia 31 de janeiro de cada ano. Apesar disso, a prescrição da co-brança só acontece em cinco anos, uma vez que está vinculada às normas do sistema do Código Tributário Nacional. Portanto, quem se atrasar com o pagamento da contribuição pode procurar a sua entidade patronal para a regularização. O não pagamento da contribuição sindical patronal acarreta multas de 7,5657 a 7.565,6943 Ufir por infração.

Reforma Tributária – O ministro da Fazenda, Guido Mantega, apresentou ao Conselho Político, nesta quinta-feira (21), proposta de reforma tributária. O projeto de emenda constitucional prevê medidas de desoneração da carga tributária, como a redução da alíquota de 20% da contribuição patronal para o INSS. Se aprovado no Congresso e sancionada pelo presidente Lula, vai desonerar em 5 pontos percentuais a tributação atual da folha de salário das empresas. Essa desoneração implicaria numa renúncia de R$ 4 bilhões do Tesouro Nacional.

Outra idéia é a eliminação da cobrança do salário-educação de 2,5% que incide sobre a folha e cuja receita é vinculada ao financiamento do ensino fundamental. Essa redução será feita de forma gradativa num prazo de transição de cinco a seis anos.

Atualmente, a carga de impostos cobrada na folha salarial das empresas chega à casa dos 36%, quando somados os gastos com o INSS, salário-educação, seguro de acidentes de trabalho e o sistema "S". Mantega pretendia reduzir esse percentual em até 7 a 8 pontos percentuais, de forma gradual, e, no caso do salário-educação, a idéia era transferir a responsabilidade pelo financiamen-to do ensino fundamental para outras fontes do Orçamento da União.

Com informações do Valor Econômico.

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